Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para assuntos jurídicos
Lei n° 11.769, de 18 de agosto de 2008
Altera a lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a Lei:
Art. 1° - O art. 26 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 6°:
parágrafo 6° - A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular.
Art. 3° - Os sistemas de ensino terão 3 (tres) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1° e 2° desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008.
Luiz Inácio Lula da Silva - Presidente da República
Fernando Haddad - Ministro da Educação
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